Associação de
Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Seia
PROPOSTA DE ESTATUTOS PARA SER DISCUTIDA E APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL A REALIZAR
NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019
ARTIGO 1º
Natureza, duração e sede
1. A Associação
de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Seia
(APEEAES), adiante designada abreviadamente por Associação, congrega e
representa os pais e encarregados de educação dos alunos de todas as escolas
que constituem este agrupamento.
3. A Associação reger-se-á pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
ARTIGO 2º
Objetivos
A Associação tem como objetivo assegurar a efetivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos seus filhos ou educandos nas escolas do agrupamento.
ARTIGO 3º
Dos sócios
1. Podem ser
sócios da Associação os Pais ou Encarregados de Educação dos
alunos que frequentem as escola do agrupamento.
2.
Os sócios, para além da sua
participação na vida associativa, obrigam-se ao pagamento de uma quota anual a
fixar pela Assembleia Geral.
3. Os sócios são os únicos eleitores e os únicos elegíveis para os órgãos sociais da Associação, que serão exercidos gratuitamente.
4. Cada sócio tem direito a um só voto qualquer que seja o número de filhos ou educandos que represente.
ARTIGO 4º
Órgãos sociais
1. São órgãos da
Associação: a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. Os seus
mandatos terão a duração de dois anos.
3. As
competências, a composição e a forma de funcionamento dos Órgãos Sociais são
definidos no Regulamento Interno e pelas disposições gerais aplicáveis de
acordo com a Lei em vigor.
ARTIGO 5º
Das receitas e das despesas
1. A Associação não tem fins lucrativos, goza de gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes Estatutos, pelo seu Regulamento Interno e pela Lei geral.
2. Constituem
receitas da Associação:
b. As subvenções ou as doações que lhe sejam concedidas;
c. O produto de outras atividades.
3. Constituem ainda património todos os bens móveis e imóveis da Associação.
5. A Associação
vincula-se perante terceiros mediante a assinatura de três dos membros da Direção.
ARTIGO 6º
Filiação em outras organizações
A Associação
poderá também, para melhor realização dos seus fins, cooperar com outras
associações congéneres ou outras e filiar-se em qualquer organização de âmbito
nacional ou regional do mesmo sector.
ARTIGO 7º
Dissolução da Associação
A Associação dissolver-se-á quando nisso acordem três
quartos da totalidade dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, em
Assembleia Geral para tal convocada.
ARTIGO 8º
Disposição final
Naquilo que os
presentes estatutos forem omissos, serão os casos resolvidos por Regulamento
Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral e,
na insuficiência deste, serão de observar as normas supletivas da lei civil.
Associação de
Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Seia
PROPOSTA DE REGULAMENTO INTERNO PARA SER DISCUTIDA E APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL A REALIZAR
NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019
CAPITULO I
Constituição,
objetivos, designações e fins
ARTIGO 1º
O Presente Regulamento Interno tem por finalidade
completar, pormenorizando, os Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de
Educação do Agrupamento de Escolas de Seia (APEEAES).
ARTIGO 2º
Esta associação tem por finalidade:
2. Dar todo o apoio e colaboração à Escola no que respeita à sua ação educativa, cultural, moral, social pedagógica e formativa;
3. Ouvir e colaborar na resolução de qualquer problema que lhe seja apresentado pelos pais e encarregados de educação ou pela Escola;
4. Atuar na resolução de problemas que ultrapassem a competência da Escola ou a sua capacidade;
5. Colaborar ou intervir, na medida do possível, na segurança e no bem-estar físico e moral dos alunos, e no bom aproveitamento dos tempos livres;
6. Promover e participar em iniciativas e realizações culturais, desportivas, recreativas e turísticas da Escola;
7. Difundir e promover adequada informação sobre a atividade escolar e associativa, pelos meios mais apropriados e eficazes;
8. Não se alhear, nem recusar intervir, sempre que para isso solicitada, em todos os casos ou ocorrências de índole escolar, que envolvam educandos sob a responsabilidade de pais e encarregados de educação sócios ou não sócios;
9. Cooperar com a Escola na melhoria e dignificação do ensino e no alargamento e desenvolvimento da sua ação educativa e formativa.
CAPITULO II
Dos sócios, seus
deveres e direitos
ARTIGO 3º
São sócios da Associação os pais e encarregados de
educação que para tal se inscrevam e que paguem as quotas determinadas pela
Assembleia Geral.
1. Pagar
regularmente as quotas;
2.
Contribuir para o prestígio da
Associação, colaborando em tudo o que diga respeito à prossecução dos seus
fins.
1. Exercer
gratuitamente os cargos para que foram eleitos;
2. Respeitar
todos os consócios e especialmente os órgãos da Escola e os legalmente
constituídos dentro da Associação;
3. Participar nas
reuniões do Conselho Geral do Agrupamento, da Assembleia Geral e outras
atividades;
4. Incorporar-se
em comissões ou grupos de trabalho, no âmbito dos estatutos e seu regulamento,
por solicitação do Agrupamento;
5. Acatar as
decisões da Assembleia Geral;
6. Propor e
discutir em Assembleia Geral, iniciativas e factos que interessam à vida da
Associação;
7. Eleger e serem
eleitos para os órgãos sociais da Associação;
8. Requerer a
convocação extraordinária de Assembleia Geral, na ausência da sua convocação ordinária
nos termos do art.º 13º;
9. Usufruir de
todo o apoio e assistência em todas as questões de âmbito escolar;
10. Examinar,
sempre que requeiram, as contas da Associação em data e condições acordadas.
ARTIGO 5º
Perdem a qualidade de sócios:
1. Os pais e
encarregados de educação cujos filhos ou educandos deixem de estar matriculados
no Agrupamento de Escolas de Seia;
2. Os que o
solicitem por escrito;
3. Os que não satisfaçam as suas quotas até ao dia 31 do mês de outubro de cada ano escolar.
ARTIGO 6º
No cometimento de uma infração, os sócios poderão sofrer as seguintes
penalidades:
1. Repreensão registada;
1. Repreensão registada;
2. Suspensão;
3. Exclusão.
4. A aplicação de qualquer pena terá que ser precedida de processo de averiguações;
5. A aplicação das penas de suspensão e exclusão são da competência da Assembleia Geral;
6. A pena de repreensão registada pode ser aplicada pela Direção, e dela cabe recurso para a Assembleia Geral.
CAPITULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 7º
1. Os órgãos
sociais da Associação são:
a. Mesa da
assembleia-geral;
b. Direção;
c. Concelho
Fiscal.
2. A eleição do
Órgãos Sociais será feita em Assembleia Geral, para tal convocada, por listas
plurinominais, subscritas por um mínimo de 25 (vinte e cinco) associados, apresentada
à Mesa da Assembleia Geral cessante até 15 (quinze) dias antes da realização da
Assembleia Geral com fins eleitorais, ou no próprio dia, na ausência de listas
no prazo estabelecido.
3. A eleição será
por um mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato dos elementos
representantes dos pais no Conselho Geral do Agrupamento.
4. Será
considerada eleita a lista que no primeiro escrutínio obtenha 50 (cinquenta) %
e mais 1 (um) dos votos entrados na urna ou a maioria relativa, no caso de 2
(duas) ou mais listas concorrentes.
SECÇÃO I
Assembleia-geral
ARTIGO 8º
A mesa da Assembleia Geral é composta por um mínimo de cinco
elementos:
• um
presidente;
• um
vice-presidente;
• um
secretário;
• dois
suplentes.
ARTIGO 9º
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, a
reunião de todos os sócios da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Tem a competência de:
1. aprovar e
alterar os Estatutos e o Regulamento Interno;
2. revogar e
votar o plano de atividades e relatório anual de contas;
3. revogar o
mandato de algum ou de todos os elementos dos Órgãos Sociais se para tal houver
motivo resultante da sua atuação.
ARTIGO 10º
A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até à última
sexta-feira de novembro para discussão e aprovação do relatório e contas do ano
anterior e para a eleição dos Órgãos Sociais (caso seja ano de eleição).
ARTIGO 11º
A Assembleia reunirá extraordinariamente:
2. por solicitação
da Direção ou do Conselho Fiscal;
3. por
requerimento de pelo menos vinte sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo
exigida a presença de pelo menos dois terços dos requerentes na Assembleia Geral
requerida.
ARTIGO 12º
1. A convocação
de qualquer Assembleia Geral poderá ser feita por uma ou mais das seguintes
formas:
a.
por meio de aviso escrito entregue aos educandos para
conhecimento dos pais e encarregados de educação;
b.
por e-mail;
c.
por meio de anúncio publicado em pelo menos um jornal
local, com a antecedência mínima de oito dias.
2. Deve
indicar-se na convocatória a sua ordem
dos trabalhos e o dia, hora e local da sua realização.
3. Assembleia Geral
não pode vincular a Associação sobre assuntos que não se relacionam diretamente
com os pontos da ordem de trabalhos.
ARTIGO 13º
Serão lavradas atas de todas as reuniões da Assembleia
Geral pelo secretário da mesa, as quais serão assinadas por todos os membros da
mesma.
ARTIGO 14º
A Assembleia Geral funcionará desde que esteja
presente a maioria dos sócios efetivos e com qualquer número passados trinta
minutos.
ARTIGO 15º
Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
1. convocar e presidir à Assembleia Geral;
2. assumir as Funções da Direção, no caso de demissão
desta, até novas eleições, que devem realizar-se no prazo máximo de 30 dias
úteis;
3. o Presidente é substituído nas
suas falhas e impedimentos pelo Vice – Presidente.
SECÇÃO II
Direção
ARTIGO 16º
A Direção eleita em Assembleia Geral, para mandato de
dois anos, é composta no mínimo de oito elementos:
• Um
presidente
• Um
vice-presidente
• Um
tesoureiro
• Um
secretario
• Um
vogal
• três
suplentes
ARTIGO 17º
Compete à Direção
1. Fazer a gestão
de toda a atividade da Associação, tendo em conta a prossecução das finalidades
no Artigo n.º.2 dos Estatutos, desenvolvidas no mesmo artigo do presente
regulamento;
2. Elaborar relatório de atividades e o orçamento para o ano escolar;
3. Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associação;
4. Incentivar a participação da comunidade nas atividades e vida da Associação e atender aos associados sempre que estes o solicitem;
5. O tesoureiro, ou quem desempenhar estas funções, depositará em instituição bancária os fundos da Associação;
6. A Associação pagará as suas despesas por cheque, tendo este obrigatoriamente a assinatura do Tesoureiro ou de quem exerça esta função, e de mais um membro da direção, ou por cartão de débito bancário que ficará à guarda do Tesoureiro.
2. Elaborar relatório de atividades e o orçamento para o ano escolar;
3. Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associação;
4. Incentivar a participação da comunidade nas atividades e vida da Associação e atender aos associados sempre que estes o solicitem;
5. O tesoureiro, ou quem desempenhar estas funções, depositará em instituição bancária os fundos da Associação;
6. A Associação pagará as suas despesas por cheque, tendo este obrigatoriamente a assinatura do Tesoureiro ou de quem exerça esta função, e de mais um membro da direção, ou por cartão de débito bancário que ficará à guarda do Tesoureiro.
ARTIGO 18º.
A Direção é solidariamente responsável pela boa gestão
da Associação.
SECÇÃO III
Conselho Fiscal
ARTIGO 19º
O Conselho Fiscal eleito em Assembleia-geral, para
mandato de dois anos, é composto no mínimo por cinco elementos:
• um
presidente;
• um
vice-presidente;
• um
secretário;
• dois
suplentes.
ARTIGO 20º
Compete ao Conselho Fiscal:
2. Examinar a escrituração da Associação, conferir a caixa, depósitos e outros fundos com a regularidade necessária;
3. Dar parecer sobre o plano de Atividades, Orçamento e Relatório de Contas quando lhe forem presentes;
4. Qualquer membro do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto;
5. O Conselho Fiscal é obrigatoriamente solidário e responsável pela gestão.
SECÇÃO IV
Disposições Gerais
ARTIGO 21
As deliberações sobre alterações ao presente Regulamento
Interno requerem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes
em reunião de Assembleia Geral convocada para o efeito.
Entrada em vigor: após discussão, introdução de eventuais
alterações e aprovação em Assembleia Geral da APEEAES, a realizar na próxima quarta-feira, dia 20 de
fevereiro, pelas 20:30 horas, no auditório da Escola Secundária de Seia.