Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Seia

 

PROPOSTA DE ESTATUTOS PARA SER DISCUTIDA E APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL A REALIZAR NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

ARTIGO 1º

Natureza, duração e sede

 
1.      A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Seia (APEEAES), adiante designada abreviadamente por Associação, congrega e representa os pais e encarregados de educação dos alunos de todas as escolas que constituem este agrupamento.
 
 2.      A Associação tem a sua sede na Escola Secundária de Seia, sita na Rua Alexandre Herculano, 6270-428 Seia. 
 
 3.      A Associação reger-se-á pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

  
ARTIGO 2º

Objetivos
 
A Associação tem como objetivo assegurar a efetivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos seus filhos ou educandos nas escolas do agrupamento.

 
 
ARTIGO 3º

Dos sócios

 
1.      Podem ser sócios da Associação os Pais ou Encarregados de Educação dos alunos que frequentem as escola do agrupamento.
 
2.      Os sócios, para além da sua participação na vida associativa, obrigam-se ao pagamento de uma quota anual a fixar pela Assembleia Geral.
 
 3.      Os sócios são os únicos eleitores e os únicos elegíveis para os órgãos sociais da Associação, que serão exercidos gratuitamente.

 4.      Cada sócio tem direito a um só voto qualquer que seja o número de filhos ou educandos que represente.


ARTIGO 4º

Órgãos sociais

 

1.      São órgãos da Associação: a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
 
2.      Os seus mandatos terão a duração de dois anos.

3.      As competências, a composição e a forma de funcionamento dos Órgãos Sociais são definidos no Regulamento Interno e pelas disposições gerais aplicáveis de acordo com a Lei em vigor.

 

ARTIGO 5º

Das receitas e das despesas
 
 1.      A Associação não tem fins lucrativos, goza de gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes Estatutos, pelo seu Regulamento Interno e pela Lei geral.

2.      Constituem receitas da Associação:

 a.      As quotas dos Associados;
 
          b.      As subvenções ou as doações que lhe sejam concedidas;

          c.       O produto de outras atividades.

 3.      Constituem ainda património todos os bens móveis e imóveis da Associação.
 
 4.      Constituem despesas da Associação todas aquelas que derivam diretamente do exercício das suas funções, incluindo as resultantes da eventual filiação em qualquer organização nacional ou regional ou de cooperação com qualquer congénere, nos termos do artigo seguinte.

5.      A Associação vincula-se perante terceiros mediante a assinatura de três dos membros da Direção.

 
 
ARTIGO 6º

Filiação em outras organizações

A Associação poderá também, para melhor realização dos seus fins, cooperar com outras associações congéneres ou outras e filiar-se em qualquer organização de âmbito nacional ou regional do mesmo sector.

 
 
ARTIGO 7º

Dissolução da Associação

 
A Associação dissolver-se-á quando nisso acordem três quartos da totalidade dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, em Assembleia Geral para tal convocada.

 


ARTIGO 8º

Disposição final

Naquilo que os presentes estatutos forem omissos, serão os casos resolvidos por Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral e, na insuficiência deste, serão de observar as normas supletivas da lei civil.

 

 

Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Seia



PROPOSTA DE REGULAMENTO INTERNO PARA SER DISCUTIDA E APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL A REALIZAR NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 
 
CAPITULO I

Constituição, objetivos, designações e fins

 
ARTIGO 1º

O Presente Regulamento Interno tem por finalidade completar, pormenorizando, os Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Seia (APEEAES).

 
ARTIGO 2º

Esta associação tem por finalidade:
 
1.      Concretizar o direito natural dos pais e encarregados de educação à educação dos seus filhos ou educandos, em cooperação com a Escola e o Estado.

2.      Dar todo o apoio e colaboração à Escola no que respeita à sua ação educativa, cultural, moral, social pedagógica e formativa;

3.      Ouvir e colaborar na resolução de qualquer problema que lhe seja apresentado pelos pais e encarregados de educação ou pela Escola;

4.      Atuar na resolução de problemas que ultrapassem a competência da Escola ou a sua capacidade;

5.      Colaborar ou intervir, na medida do possível, na segurança e no bem-estar físico e moral dos alunos, e no bom aproveitamento dos tempos livres;

6.      Promover e participar em iniciativas e realizações culturais, desportivas, recreativas e turísticas da Escola;

7.      Difundir e promover adequada informação sobre a atividade escolar e associativa, pelos meios mais apropriados e eficazes;

8.      Não se alhear, nem recusar intervir, sempre que para isso solicitada, em todos os casos ou ocorrências de índole escolar, que envolvam educandos sob a responsabilidade de pais e encarregados de educação sócios ou não sócios;

9.      Cooperar com a Escola na melhoria e dignificação do ensino e no alargamento e desenvolvimento da sua ação educativa e formativa.

 

 
CAPITULO II

Dos sócios, seus deveres e direitos

 
ARTIGO 3º

São sócios da Associação os pais e encarregados de educação que para tal se inscrevam e que paguem as quotas determinadas pela Assembleia Geral.



 ARTIGO 4 º
 
São deveres e direitos dos sócios.

1.      Pagar regularmente as quotas;
 
2.      Contribuir para o prestígio da Associação, colaborando em tudo o que diga respeito à prossecução dos seus fins.
 
 
1.      Exercer gratuitamente os cargos para que foram eleitos;
 
2.      Respeitar todos os consócios e especialmente os órgãos da Escola e os legalmente constituídos dentro da Associação;
 
3.      Participar nas reuniões do Conselho Geral do Agrupamento, da Assembleia Geral e outras atividades;
 
4.      Incorporar-se em comissões ou grupos de trabalho, no âmbito dos estatutos e seu regulamento, por solicitação do Agrupamento;
 
5.      Acatar as decisões da Assembleia Geral;
 
6.      Propor e discutir em Assembleia Geral, iniciativas e factos que interessam à vida da Associação;
 
7.      Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
8.      Requerer a convocação extraordinária de Assembleia Geral, na ausência da sua convocação ordinária nos termos do art.º 13º;
 
9.      Usufruir de todo o apoio e assistência em todas as questões de âmbito escolar;
 
10.   Examinar, sempre que requeiram, as contas da Associação em data e condições acordadas.
 
ARTIGO 5º

Perdem a qualidade de sócios:


1.      Os pais e encarregados de educação cujos filhos ou educandos deixem de estar matriculados no Agrupamento de Escolas de Seia;
 
2.      Os que o solicitem por escrito;
 
 3.      Os que não satisfaçam as suas quotas até ao dia 31 do mês de outubro de cada ano escolar.

 

ARTIGO 6º

No cometimento de uma infração, os sócios poderão sofrer as seguintes penalidades:

1.      Repreensão registada;

2.      Suspensão;

3.      Exclusão.

4.      A aplicação de qualquer pena terá que ser precedida de processo de averiguações;

5.      A aplicação das penas de suspensão e exclusão são da competência da Assembleia Geral;

6.      A pena de repreensão registada pode ser aplicada pela Direção, e dela cabe recurso para a Assembleia Geral.

 
 
 

CAPITULO III

Dos órgãos sociais

 

ARTIGO 7º

 

1.      Os órgãos sociais da Associação são:
 

a.      Mesa da assembleia-geral;

b.      Direção;
 
c.       Concelho Fiscal.

 
2.      A eleição do Órgãos Sociais será feita em Assembleia Geral, para tal convocada, por listas plurinominais, subscritas por um mínimo de 25 (vinte e cinco) associados, apresentada à Mesa da Assembleia Geral cessante até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral com fins eleitorais, ou no próprio dia, na ausência de listas no prazo estabelecido.

3.      A eleição será por um mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato dos elementos representantes dos pais no Conselho Geral do Agrupamento.

4.      Será considerada eleita a lista que no primeiro escrutínio obtenha 50 (cinquenta) % e mais 1 (um) dos votos entrados na urna ou a maioria relativa, no caso de 2 (duas) ou mais listas concorrentes.

 


SECÇÃO I

Assembleia-geral

 

ARTIGO 8º

 
A mesa da Assembleia Geral é composta por um mínimo de cinco elementos:
 

•      um presidente;

•      um vice-presidente;

•      um secretário;

•      dois suplentes.
 

ARTIGO 9º

 

A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, a reunião de todos os sócios da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
 

Tem a competência de:
 

1.      aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno;
 
2.      revogar e votar o plano de atividades e relatório anual de contas;
 

3.      revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos Órgãos Sociais se para tal houver motivo resultante da sua atuação.

 

ARTIGO 10º 

A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até à última sexta-feira de novembro para discussão e aprovação do relatório e contas do ano anterior e para a eleição dos Órgãos Sociais (caso seja ano de eleição).

 
 

ARTIGO 11º

A Assembleia reunirá extraordinariamente:
 
     1.      sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral  entender necessário;
 
2.      por solicitação da Direção ou do Conselho Fiscal; 

3.      por requerimento de pelo menos vinte sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo exigida a presença de pelo menos dois terços dos requerentes na Assembleia Geral requerida.

 
 

ARTIGO 12º
 

1.      A convocação de qualquer Assembleia Geral poderá ser feita por uma ou mais das seguintes formas:

 

a.      por meio de aviso escrito entregue aos educandos para conhecimento dos pais e encarregados de educação;

b.      por e-mail;

c.       por meio de anúncio publicado em pelo menos um jornal local, com a antecedência mínima de oito dias.
 

2.      Deve indicar-se na convocatória a  sua ordem dos trabalhos e o dia, hora e local da sua realização. 

3.      Assembleia Geral não pode vincular a Associação sobre assuntos que não se relacionam diretamente com os pontos da ordem de trabalhos. 


ARTIGO 13º 

Serão lavradas atas de todas as reuniões da Assembleia Geral pelo secretário da mesa, as quais serão assinadas por todos os membros da mesma.
 

ARTIGO 14º 

A Assembleia Geral funcionará desde que esteja presente a maioria dos sócios efetivos e com qualquer número passados trinta minutos.
 


ARTIGO 15º 

Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
 
1.   convocar e presidir à Assembleia Geral;
 
2.   assumir as Funções da Direção, no caso de demissão desta, até novas eleições, que devem realizar-se no prazo máximo de 30 dias úteis; 

3.   o Presidente é substituído nas suas falhas e impedimentos pelo Vice – Presidente.

 

SECÇÃO II

Direção

ARTIGO 16º 

A Direção eleita em Assembleia Geral, para mandato de dois anos, é composta no mínimo de oito elementos:

 

•      Um presidente

•      Um vice-presidente

•      Um tesoureiro

•      Um secretario

•      Um vogal

•      três suplentes
 
 
ARTIGO 17º
 

Compete à Direção
 

1.      Fazer a gestão de toda a atividade da Associação, tendo em conta a prossecução das finalidades no Artigo n.º.2 dos Estatutos, desenvolvidas no mesmo artigo do presente regulamento;

2.      Elaborar relatório de atividades e o orçamento para o ano escolar;

3.      Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associação;

4.      Incentivar a participação da comunidade nas atividades e vida da Associação e atender aos associados sempre que estes o solicitem;

5.      O tesoureiro, ou quem desempenhar estas funções, depositará em instituição bancária os fundos da Associação;

6.      A Associação pagará as suas despesas por cheque, tendo este obrigatoriamente a assinatura do Tesoureiro ou de quem exerça esta função, e de mais um membro da direção, ou por cartão de débito bancário que ficará à guarda do Tesoureiro.

 


ARTIGO 18º.


A Direção é solidariamente responsável pela boa gestão da Associação.

 

 

SECÇÃO III

Conselho Fiscal

 

ARTIGO 19º 

O Conselho Fiscal eleito em Assembleia-geral, para mandato de dois anos, é composto no mínimo por cinco elementos:

•      um presidente;

•      um vice-presidente;

•      um secretário;

•      dois suplentes.
 
 

ARTIGO 20º

 
Compete ao Conselho Fiscal:

 
1.      Fiscalizar toda a atividade da Direção;

2.      Examinar a escrituração da Associação, conferir a caixa, depósitos e outros fundos com a regularidade necessária;

3.      Dar parecer sobre o plano de Atividades, Orçamento e Relatório de Contas quando lhe forem presentes;

4.      Qualquer membro do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto;

5.      O Conselho Fiscal é obrigatoriamente solidário e responsável pela gestão.

  

SECÇÃO IV

Disposições Gerais

 

ARTIGO 21 

As deliberações sobre alterações ao presente Regulamento Interno requerem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes em reunião de Assembleia Geral convocada para o efeito.

 

 


 

Entrada em vigor: após discussão, introdução de eventuais alterações e aprovação em Assembleia Geral da APEEAES, a realizar na próxima quarta-feira, dia 20 de fevereiro, pelas 20:30 horas, no auditório da Escola Secundária de Seia.